Constituição do OJALA

OBSERVATÓRIO DE JUSTIÇA PARA AFRODESCENDENTES NA AMÉRICA LATINA
OBSERVATORIO DE JUSTICIA PARA AFRODESCENDIENTES EN LATINOAMÉRICA
OBSERVATORY OF JUSTICE FOR AFRODESCENDANTS IN LATIN AMERICA INSTITUTE
Constituição do OJALA
(Adotada por unanimidade em 20 de março de 2018) 
Artigo I. Da missão
OJALA busca propiciar espaço para a promoção regional de Justiça para afrodescendentes na América Latina, para a aquisição e defesa de direitos coletivos de base comunitária e para a defesa do direito de levarem uma vida livre de racismo anti-negro, ódio e discriminação. 
 
Artigo II. Do nome e dos idiomas utilizados
i. O nome deste Observatório será:
 
Em espanhol: Observatorio de Justicia para Afrodescendientes en Latinoamérica;
Em inglês: Observatory of Justice for Afrodescendants in Latin America Institute
Em português: Observatório De Justiça Para Afrodescendentes na América Latina.
A abreviação OJALA será utilizada quando se referir ao Observatório em qualquer desses três idiomas.
ii. Os idiomas de trabalho de OJALA serão o espanhol, o português e o inglês.
 
Artigo III. Dos objetivos
São objetivos do OJALA:
  1. Estabelecer, através da associação individual ou institucional, uma rede multidisciplinar de pessoas e instituições na região da América Latina, ou baseada em outro lugar desde que trabalhem na região da América Latina, que compartilhe os mesmos compromissos para a promoção e defesa dos direitos humanos dos afrodescendentes, particularmente seus direitos coletivos e/ou seus direitos de viverem em uma sociedade livre de racismo anti-negro e discriminação. OJALA buscará desenvolver sua associação particularmente entre aqueles interessados nas rotinas práticas do sistema legal latino-americano e os que desejarem avaliar a utilidade (ou a sua falta) dos instrumentos jurídicos relevantes já existentes e como eles são utilizados nas cortes jurídicas e em processos administrativos para fornecer esperançosamente soluções em benefício dos direitos humanos de afrodescendentes.
  2. Estabelecer um Repositório na Biblioteca da Escola de Direito da FIU de arquivos relevantes dos processos legais relevantes de todos os contextos nacionais na região da América Latina em que a) instrumentos jurídicos multiculturais; b) legislação antidiscriminatória étnica e racial (também chamada leis de igualdade racial) e/ou c) qualquer (quaisquer) instrumento(s) legal(is) relevante(s) que tenha(m) sido utilizado(s) para a promoção e defesa dos direitos humanos de afrodescendentes. Este repositório deverá ser disponibilizado digitalmente, após o devido registro, para advogados da região da América Latina utilizarem em litígios sobre novos casos e para pesquisadores (principalmente estudantes de graduação e profissionais) trabalhando com a prática do sistema legal latino-americano no que se refere a afrodescendentes.
  3. Desenvolver e oferecer treinamentos específicos (de acordo com o contexto nacional e legal latino-americano) a juízes, promotores, advogados, agentes do sistema de justiça e outros agentes de instituições responsáveis por questões relacionadas a casos de justiça para o povo afrodescendente.
Estes treinamentos terão os seguintes focos:
  1. O exame de como operacionalizar com precisão em específicos sistemas legais latino-americanos com racismo antinegro, discriminação racial, crimes de ódio racialmente motivados e seus devastantes impactos físicos e/ou psicológicos para afrodescendentes.
  2. O exame de como se utilizar de relevantes instrumentos jurídicos já existentes para a promoção e a defesa de direitos coletivos étnico-raciais de afrodescendentes e o direito a proteção contra a discriminação e o ódio racial.
  3. Desenvolver e conduzir projetos de pesquisa em contextos nacionais específicos e/ou em toda a região (com escopo comparativo) buscando a produção de conhecimento a respeito do uso de “instrumentos jurídicos multiculturais”, “legislação étnico-racial” ou “legislação antidiscriminatória”, e qualquer outro tipo de instrumentos jurídicos que visem à proteção de direitos ou à produção de soluções jurídicas para afrodescendentes na América Latina.
  4. Buscar ativamente por financiamento privado, local, estatal, federal e internacional e multilateral para cumprir com os objetivos do OJALA indicados nos números 1 a 3 acima. A atividade de obtenção de financiamento será de responsabilidade do(a) Diretor(a) do OJALA com o auxílio do Comitê Executivo.
Artigo IV. Da associação
  1. Poderão se associar indivíduos e instituições interessadas nas finalidades e projetos do OJALA.
  2. A associação deverá ser obtida por meio de registro. Os participantes do encontro realizado em 17 de fevereiro de 2018, na Universidade Internacional da Flórida, constituem os Membros Fundadores do OJALA. A associação atual será constituída por uma lista preparada pelo(a) Secretário(a) do OJALA e disponibilizada para inspeção a qualquer tempo.
  3. Todos os membros ativos terão os mesmos privilégios, funções e direitos trabalhistas.
  4. As associações individuais ou institucionais existentes serão renovadas a cada quatro anos no início de cada novo mandato de quatro anos da Diretoria e do Comitê Executivo (ver abaixo os artigos V e VI). O(A) Secretário(a) consultará cada membro existente de seu interesse na renovação da associação. Os membros que não responderem serão considerados inativos e então removidos da lista de membros ativos.
 
Artigo V. Diretoria
  1. São membros da Diretoria do OJALA: Diretor(a), Diretor(a) Associado(a) e Secretário(a). O mandado dos membros da Diretoria inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do calendário anual.
  2. O(A) Diretor(a) permanecerá no cargo por quatro anos e será eleito(a) por maioria dos votos dos membros em eleição realizada por meio eletrônico em outubro a cada quatro anos. Ao término de seu mandato, o(a) Diretor(a) continuará participando do Comitê Executivo para auxiliar no processo de transição adequada.
  3. O(A) Diretor(a)-Associado(a) permanecerá no cargo por quatro anos e será eleito por maioria dos votos dos membros em eleição realizada por meio eletrônico em outubro a cada quatro anos. O(A) Diretor(a)-Associado(a) trabalhará em estreita colaboração com o(a) Diretor(a).
  4. O(A) Secretário(a) permanecerá no cargo por quatro anos e será eleito(a) por maioria dos votos dos membros do Comitê Executivo a cada quatro anos. O(A) Secretário(a) administrará o processo eletivo e a lista de e-mails do OJALA, dentre outras responsabilidades.
  5. A vaga de membro da Diretoria do OJALA deverá ser preenchida por um membro ativo, sujeito à aprovação por maioria dos membros do Comitê Executivo para o restante do mandato, após o qual serão realizadas novas eleições.
 
Artigo VI. Comitê Executivo
  1. O Comitê Executivo será composto pelo(a) Diretor(a), Diretor(a)-Associada(a), Secretário(a) e dois outros membros eleitos por maioria dos votos dos membros para mandato de quatro anos. Os (As) presidentes(as) das comissões permanentes do OJALA serão membros ex- officio do Comitê Executivo. Os membros eleitos e ex-officio do Comitê Executivo deverão ser membros com direito a voto.
  2. Membros eleitos terão mandato de quatro anos. O mandato dos membros eleitos tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.
  3. Todas as vagas não previstas no Comitê Executivo serão ocupadas por um membro ativo, após uma votação majoritária do Comitê Executivo, a ser ratificada pela totalidade dos membros por meio de votação eletrônica.
  4. O Comitê Executivo tem a prerrogativa de criar comissões permanentes e ad hoc.
  5. Um Comitê de Indicação designado pelo Comitê Executivo proporá uma lista de candidatos(as) para Diretor(a), Diretor Associado(a), Secretário(a) e membros do Comitê Executivo. Uma eleição será submetida aos membros associados do OJALA em outubro do ano em que haverá as eleições. Os novos membros da Diretoria e do Comitê Executivo assumirão o cargo em 1º de janeiro.
  6. A cada reunião regular do Comitê Executivo, o Diretor apresentará um relatório sobre a situação financeira do OJALA. O(A) Secretário(a) compartilhará as atas de cada reunião do Comitê Executivo com os membros associados do OJALA, no máximo três semanas após a realização da reunião.
 
Artigo VII. Do secretariado
  1. O Secretariado do OJALA ficará sediado na FIU. 
  2. Para que o OJALA ponha um termo final a este relacionamento privilegiado de colaboração com a Universidade Internacional da Flórida, o Comitê Executivo deverá decidir sobre esta saída por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros. Esta votação deverá ser ratificada por voto de 2/3 (dois terços) dos demais membros do OJALA.
 
Artigo VIII. Das reuniões
  1. Os membros do OJALA deverão realizar reuniões presenciais ao menos uma vez a cada dois anos em data e local a ser determinada pelo Comitê o(a) Secretário(a) deverá notificar cada membro a respeito da próxima reunião com no mínimo quatro meses de antecedência.
  2. O Comitê Executivo deverá se reunir duas vezes por semestre ou com maior frequência, se necessário, ainda que de forma virtual (internet).
 
Artigo IX. Das emendas
Emendas a esta Constituição poderão ser apresentadas por escrito por no mínimo cinco membros do OJALA. A emenda proposta será comunicada por carta a todos os membros pelo(a) Secretário(a) com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data fixada para decisão. A emenda proposta será adotada após voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do OJALA.
 
Artigo X. Da associação sem fins lucrativos
  1. Nenhuma parte substancial das atividades do OJALA será de natureza legislativa ou envolverá participação de qualquer forma em campanhas políticas a favor ou contra qualquer candidato a cargo público. OJALA não realizará qualquer outra atividade que não seja permitida por uma corporação isenta de impostos federais, nos termos da Seção 501 (c) (3) do Internal Revenue Code (serviço de receita do Governo Federal dos Estados Unidos da América), ou por uma corporação cujas contribuições sejam dedutíveis nos termos da Seção 170 (c) (2) do Código de Rendas Internas dos EUA.
  2. Nenhuma parte dos ganhos ou rendimentos do OJALA assegurará o benefício de, ou será distribuída a seus membros associados, membros da Diretoria, pessoas físicas ou quaisquer outras atividades em violação aos termos da Seção 501 (c) (3) do Código de Rendas Internas dos EUA.
 
Artigo XI. Do início da vigência
Esta Constituição entrará em vigor após adoção de 2/3 (dois terços) de seus membros   através de votação eletrônica realizada até o final do mês de março de 2018.